segunda-feira, 25 de abril de 2016

Estudante é indenizado em R$ 30 mil por perder Fies.

Um estudante será indenizado em R$ 30 mil após uma instituição bancária de Guaçuí ter supostamente contribuído para que ele perdesse o benefício do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A indenização será paga com correção monetária e acréscimo de juros, e corresponde aos danos morais sofridos pelo jovem, que não pode fazer o curso superior em medicina, frustrando os sonhos do rapaz.
Segundo as informações do processo n° 0001525-41.2012.8.08.002, o estudante, pretendendo dar continuidade aos seus estudos, solicitou contratação do Fies junto à instituição bancária, com o intuito de cursar Medicina, sendo previsto o valor total de R$ 211.662,00. O jovem teria optado em ter o curso 100% financiado pelo programa.
Após entregar toda a documentação necessária para a contratação do financiamento, o estudante teria enfrentado dificuldades para finalizar o certame, uma vez que o banco teria adiado, por várias vezes, a assinatura do contrato.
Ainda segundo as informações processuais, após a morosidade da instituição financeira em apresentar uma resposta ao estudante, o pai do jovem recebeu uma ligação do próprio gerente do banco, onde teria sido informado que, por conta do impasse, o prazo para contratação do benefício havia sido perdido.
A instituição, segundo os autos, chegou a propor um empréstimo rural ao pai do estudante, alegando que essa seria a única possibilidade de solucionar a situação, uma vez o que o valor liberado com o possível empréstimo seria o suficiente para custear os estudos de seu filho. A proposta não foi aceita pelo homem, que alegou não possuir terras, além de considerar ilegal a opção apresentada pelo banco.
O juiz da 1ª Vara do Fórum do Município, Eduardo Geraldo de Matos, considerou, em sua decisão, que a postura negligente da instituição bancária contribuiu para que o estudante vivesse o sentimento de frustração de suas expectativas, sendo lesado, inegavelmente, no polo moral.
Fonte: TJ-ES





http://www.rsdireito.com/estudante-e-indenizado-em-r-30-mil-por-perder-fies/


domingo, 24 de abril de 2016

9º Pedal de Abril (23/04/2016).

Como de costume em dias de pedalar, levantei às 4:20h, com o  intuito de me arrumar, calibrar pneus e lubrificar a corrente da “Sangue de Boi” (nome dado a minha bicicleta em homenagem a um lindo pássaro da nossa região Nordeste).

A intenção era ser um pedal longo, porém sem colocar força. Por incrível que pareça, mesmo levantando cedinho, só consegui iniciar o pedal às 5:30h, depois de fazer o remendo da câmara de ar reserva  e de fazer todos os ajustes.

Resolvi, assim que iniciei a pedalar, ir tomar café com Dona Glyne, uma senhora espetacular, maravilhosa e carinhosa lá na cidade de Altos-PI. E assim eu fiz.  Chegando em altos resolvi primeiramente completar a distancia anteriormente planejada e ultrapassei um pouquinho da sede da cidade de Altos adentrando alguns quilômetros na estrada que liga Altos a Coivaras.

Na volta, fui ao destino que almejei a Casa de Dona Glyne.  O percurso já havia passado dos 50km, a fome e a sede já tomavam conta. Como de costume, fui recebido maravilhosamente bem (daquele jeito que ficamos até com vergonha) por Francisco Filho (pãozinho) e por dona Glyne.

Por fim, tive a oportunidade de tomar um excelente café da manhã e rever valorosos amigos conquistados com os pedais da vida.

Ao final da pedalada foram 115,5km percorridos, sem colocar força, apreciando a natureza, as idas e vindas de carros e pessoas.

 Aproveito sempre esses momentos para refletir sobre os meus problemas, pensar em Deus e suas maravilhosas obras, as coisas boas que ele me deu, amigos, esposa, filhos, um ofício e principalmente por minha missão.

Com a Dona Glyne

Estrada de Coivaras

Placa mostrando os sentidos.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

ENTENDIMENTOS DA CORTE: STJ divulga jurisprudência sobre negativação de pai que deve pensão.


            Devedor contumaz de pensão alimentícia pode ter o nome incluído nos cadastros de proteção de crédito. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi proferida em março. E os detalhes do julgamento que deu origem a esse entendimento constam agora no Informativo de Jurisprudência 579, divulgado pela corte na quarta-feira (22/4).
            Segundo o informativo, a 3ª Turma concluiu que não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de quem sempre deve alimentos aos filhos.
           Na avaliação dos ministros, a interpretação conferida ao artigo 19 da Lei 5.478/68, que regula o tema e que estabelece que cabe ao juiz da causa adotar as providências necessárias para a execução da sentença ou do acordo de alimentos, deve ser a mais ampla possível, “tendo em vista a natureza do direito em discussão, o qual, em última análise, visa garantir a sobrevivência e a dignidade da criança ou adolescente alimentando”.
           Outras decisões
           Outra decisão também destacada no informativo é a que afirmou que não há dano moral in re ipsa (aquele que dispensa a prova do prejuízo sofrido) quando a causa de pedir da ação judicial se limita à inclusão indevida de compra não feita na fatura de cartão de crédito do consumidor.
           Na avaliação dos ministros que julgaram a questão, assim como o saque indevido, o simples recebimento da fatura de cartão de crédito com cobrança indevida não ofende direitos da personalidade, como honra, imagem, privacidade e integridade física.
           Para a turma, a configuração do dano moral depende das peculiaridades do caso concreto. “A jurisprudência tem caracterizado dano moral quando evidenciado abuso na forma de cobrança, com publicidade negativa de dados do consumidor, reiteração da cobrança indevida, inscrição em cadastros de inadimplentes, protesto, ameaças descabidas, descrédito, coação, constrangimento, ou interferência malsã na sua vida social”, explicou a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, no julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para acessar o informativo.
 FONTE :http://www.conjur.com.br/2016-abr-22/stj-divulga-decisoes-negativacao-pai-pensao

Nazária: Agricultura irrigada fornece renda mensal de R$ 5 mil para cada família.

http://cidadeverde.com/piauiagrobusiness/76043/nazaria-agricultura-irrigada-fornece-renda-mensal-de-r-5-mil-para-cada-familia

Eram seis horas da manhã de uma quinta-feira quando a nossa equipe pegou a estrada, rumo ao município de Nazária, a 31 quilômetros de Teresina. Lá, subimos uma pequena ladeira e chegamos ao povoado Campestre. Fomos conhecer um projeto de agricultura familiar irrigada, que pode servir de modelo para os demais municípios piauienses. Quem coordena os trabalhos é o presidente da Associação dos Irrigantes do Campestre, Antônio Cornélio. Muito simpático e feliz com a presença da Revista Piauí Agrobusiness, ele nos mostrou cada detalhe dos 8 hectares de terras. O projeto nasceu há 13 anos, graças à solidariedade do seu Cornélio, que fez a doação de 4 hectares de terra; e do senhor Manoel Raimundo, que doou mais 4 hectares. Nesse pedaço de chão, foi plantada a semente de um projeto que hoje rende muitos frutos. O único incentivo do poder público foi justamente no início de tudo, com a distribuição de sementes, adubo e o sistema de irrigação. Mas foi o trabalho e a força de vontade dos agricultores locais que fizeram o projeto crescer e chegar ao sucesso. Aqui, são cultivados melancia, quiabo, feijão, milho, macaxeira e maxixe. A rotação de cultura acontece o ano inteiro, o que representa trabalho e colheita durante todos os meses. Tudo é monitorado por um engenheiro agrônomo, pago pela associação. Deste local, antes desacreditado em potencialidade, cada família chega a receber uma renda mensal de R$ 5 mil. O que é produzido na propriedade abastece as próprias famílias e o restante é comercializado em Nazária e Teresina. "Não apenas vendemos produtos agrícolas. Nós oferecemos ao mercado produtos de altíssima qualidade", comemora o senhor Cornélio. O projeto de agricultura irrigada no Campestre deu tão certo que é considerado modelo em geração de emprego em renda e produtividade. Ao caminhar no meio das plantações, os agricultores familiares revelavam ter prazer em cuidarem do plantio. "Isso aqui é nossa vida", disse um deles, timidamente. Somente a despesa mensal com energia chega a R$ 1.000,00. No fim desta reportagem, há fotos de uma visita de alunos de uma escola da própria comunidade, que, apesar de serem da região, ainda não conheciam este projeto de sucesso. O objetivo da atividade extraclasse foi incentivar o gosto pela atividade, visto que muitos jovens não querem seguir a profissão dos pais e passam a morar mais cedo nos grandes centros urbanos. As crianças foram recebidas com suculentas melancias, tiradas na hora. Projeto não cresce por falta de incentivo O projeto de agricultura irrigada no povoado Campestre não é só alegria. O coordenador dos trabalhos, Antônio Cornélio, fez um desabafo. “Não somos vistos pelo governo. Os nossos políticos poderiam nos ajudar e incentivar outras comunidades rurais a terem uma boa renda sem precisar abandonar o campo. Um bom exemplo de incentivo seria se o governo comprasse nossa produção para a merenda escolar. Uma vez, de uma produção de R$ 100 mil, o governo se dispôs a comprar apenas R$ 13 mil e ainda exigiu uma burocracia enorme. “Nossos produtos são perecíveis, não aguentam esperar tanto tempo e, por isso, deixamos essa negociação de lado”, reclama Cornélio, que ainda complementou: “Os políticos fazem muita propaganda, mas a realidade é outra. Quem mora no campo sabe! O governo viciou muita gente que não precisa destes programas de renda, enquanto nós, que gostamos de trabalhar, não recebemos nenhum incentivo para o negócio crescer”, disse o agricultor. Fonte: Revista Piauí AgroBusiness
Foto Ilustrativa(Google)