quarta-feira, 16 de março de 2016

STJ aplica nova lei e concede prisão domiciliar a mãe de filho pequeno.

Com base no Estatuto da Primeira Infância — Lei 13.257/16, que entrou em vigor na última quarta-feira (9/3) —, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por domiciliar no caso de uma jovem mãe de 19 anos acusada de tráfico de drogas. Grávida e com um filho de dois anos, ela foi detida quando tentava entrar com uma porção de cocaína e duas de maconha no presídio onde seu companheiro cumpre pena, em São Paulo.
De acordo com o ministro, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta à infância, previstos no artigo 227 da Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ocupam uma “posição central” no ordenamento jurídico brasileiro.
Entre várias outras inovações legislativas, o Estatuto da Primeira Infância alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos. Essa possibilidade, segundo Schietti, está perfeitamente ajustada aos fundamentos da nova lei, especialmente ao “fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância”.
Faculdade do juiz
O ministro afirmou que o artigo 318 do Código de Processo Penal traz uma faculdade, e não uma obrigação ao juiz. Do contrário, disse, “toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal” teria assegurada a prisão domiciliar, mesmo que fosse identificada a necessidade de medida mais severa.
No entanto, ao analisar as particularidades do caso, Schietti considerou cabível o benefício da prisão domiciliar, pois a jovem, além de mãe e gestante (dois requisitos do Código de Processo Penal), é primária, tem residência fixa e não demonstrou periculosidade que justificasse a prisão preventiva como única hipótese de proteção à ordem pública.
A liminar foi concedida em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo. Com isso, a acusada poderá permanecer em prisão domiciliar até o julgamento do mérito pela 6ª Turma do STJ.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
HC 351.494
http://www.conjur.com.br/2016-mar-12/stj-usa-lei-concede-prisao-domiciliar-mae-filho-pequeno

sábado, 12 de março de 2016

Corrida de Sábado

Bom dia amigos,
Amanheci hoje bem disposto, e como de costume, procurei fazer uma atividade física da qual apreendi a gostar,  correr.  Depois de deixar minha rainha (Mariana) na escola CSCJ, fui dar uma corridinha na Av.Raul Lopes.  O percurso de hoje foi apenas 6km, ritmo médio de 5:5mim/km.  Em seguida,  aproveitei pra fazer um treino  funcional na Potycabana,  que acontece todos os Sábados às 7:15hrs,  com orientação da Academia “Personal Studio” .
Meus parceiros das atividades matinais  deram o calado como resposta ao convite de hoje...kkk.  Não é todo sábado que estamos todos dispostos.
               Sinto-me muito bem depois de praticar atividade física. Vejam a  excelente dica que vi no link: http://www.minhavida.com.br/fitness/materias/2064-seu-corpo-da-13-motivos-para-voce-comecar-a-correr-ja

Foto Tradicional


sexta-feira, 11 de março de 2016

Bom estar de Volta.

Nesta manhã de sexta feira, me recolhi em meus aposentos e procurei inspiração para preparar uma petição a ser protocolada ainda pela manhã no TJ-PI, dentre vários pensamentos surgiu à vontade de retornar a escrever no meu blog, aqui estou, de maneira mais simples possível e esperando poucos erros, passarei a noticiar meu cotidiano, minhas aventuras profissionais, esportivas, religiosas e política.
Bom estar novamente com vocês mandem críticas e sugestões.
Beijo no coração!

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Há lugar para a Juventude na Reforma Política?

Reforma Política está novamente na agenda do dia, e dentro de um cenário mais favorável para a aprovação de medidas progressistas. Para nós, movimentos sociais e partidos políticos do campo democrático e popular, a defesa dessa reforma tem como sentido ampliar a participação e a democracia. Alterar o sistema político deve representar também acelerar as mudanças que hoje ocorrem no Brasil. Mais acesso à direitos básicos deve andar casado com mais poder e participação do povo.

Por isso, ela deve ter como diretrizes: ampliar a participação popular por meio de mecanismos diretos e participativos, fortalecer os aspectos ideológicos e programáticos dos partidos políticos, garantir maior presença de setores hoje sub-representados, como mulheres, negros/as e jovens, combater a prevalência do poder econômico, do excessivo personalismo, e do uso legendas de aluguel, hoje tão disseminadas no atual formato de nosso sistema político.
Caminhos e Possibilidades

Os caminhos para que essas mudanças ocorram são vários. No presente, o que tem se desenhado no Congresso é uma alteração mais pontual na nossa legislação eleitoral. O que está em processo de votação agora são as regras voltadas para a eleição de mandatos proporcionais (câmaras e assembléias).

Os efeitos dessas possíveis mudanças, mesmo que não tão amplas quanto defendemos nos movimentos sociais, são de importância fundamental e não devem ser menosprezados. Trata-se de momento inédito de coesão interna no PT, bem como de uma capacidade de articulação e diálogo com diferentes partidos políticos. Dentre as mudanças que há maior consenso, estão o financiamento exclusivamente público de campanha, a fidelidade partidária e o voto em lista preordenada – além do rechaço completo de propostas como “distritão“.

Esses três elementos combinados são fundamentais para os objetivos que mencionamos no início do texto: combater a prevalência do poder econômico, o oportunismo eleitoral e a sub-representação de setores como mulheres, negros e juventude.

Não é possível falarmos em democracia representativa, quando mais da metade da população não está devidamente representada nos espaços do Congresso Nacional. Nesse sentido, para democratizarmos a democracia, a defesa da lista preordenada só faz sentido se combinada ao critério de paridade de gênero. A isso, deve-se acrescer também outros recortes específicos, como de recorte étnico-racial, e a garantia de representação da juventude.

A Juventude na Reforma Política

No Brasil temos uma sub-representação da juventude nos partidos e instituições políticas, um fenômeno que não é restrito a partido A ou B e sim um problema generalizado. Nesse sentido, são necessárias ações políticas complementares para garantir a ampliação da participação dos jovens nesses espaços políticos e a renovação dos quadros políticos, tanto no campo das idéias como no da idade.

As propostas que defendemos para a Reforma Política contribuirão para que setores organizados, possam se expressar nas listas partidárias e sair da invisibilidade. Vale lembrar que hoje vivemos um dos maiores números de jovens na história do Brasil, com uma população de 50 milhões, representando 26% da população brasileira. Os jovens representam 40% do eleitorado, entretanto, representam 3% do Congresso Nacional.

É fundamental que haja um investimento específico dos partidos na sua juventude e na formação de novas lideranças. Assim, defendemos que seja obrigatória a destinação de 5% do fundo partidário para investimentos na organização da respectiva juventude, com o objetivo de formação de novos quadros militantes e lideranças.

Ainda, defendemos que haja um limite de no máximo duas reeleições no mesmo cargo para o exercício parlamentar. Esse tipo de limitação obriga a permanente renovação dos partidos e contribui para o combate à lógica de profissionalização dos cargos políticos, permitindo que novas lideranças possam surgir e se alternar nos espaços de poder.

Por fim, é preciso rever a questão dos limites de idade mínima para concorrer a eleições. Hoje já temos as maioridades civil e penal igualadas em 18 anos, e o direito ao voto inicia-se aos 16. Por que então limitar para 21 ou 35 anos, conforme o cargo, o direito a concorrer às eleições? Propomos que a idade mínima esteja igualada em 18 anos em todos os casos.
Ir para as ruas!

Sabemos que não basta realizar a disputa nos corredores do Congresso, onde os deputados tendem a votar na continuidade das regras que garantiram a sua eleição. É fundamental que os movimentos sociais e partidos políticos do campo democrático e popular estejam organizados em um amplo processo de disputa de valores na sociedade.

A juventude pode cumprir um papel fundamental nessa disputa. Este ano, teremos grandes atividades de organizações juvenis, como o Congresso da UNE, a Plenária nacional da Juventude da CUT, o II Festival das Juventudes em Fortaleza, dentre outros. Ainda, teremos um amplo processo de debate desde os municípios, com a II Conferência Nacional de Juventude. É necessário que em todos esses espaços, haja debates e resoluções e que se organizem campanhas públicas sobre o tema. Só assim, poderemos garantir uma disputa pela esquerda das mudanças no sistema político brasileiro.

*Gabriel Medina é presidente do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE); e Carla Bezerra é membro da Executiva Nacional da Juventude do PT.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

2ª Conferencia Estadual de Juventude

Tudo se constrói com união, acredito que na 2ªConferencia Estadual vai ser debatido muitas temáticas construtivas ao processo. A COJUV não medirá esforços para fazermos um ótimo debate sobre a Juventude.
Estamos nos organizando para fazermos no dia 27 de maio a 1ª Conferencia livre no território Valenciano.