quarta-feira, 27 de maio de 2009

OS JURADOS E O PODER DA MÍDIA

Uma matéria interessante escrito pelo professor Luiz Flávio Gomes na Consulex deste mês, onde achei por bem compartilhar com meus amigos, trata-se do polemico poder da mídia, suas interferências nas decisões judiciais, ora, se para um juiz, que possui enormes garantias ao cargo que exerce como vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos entre outros, é passivo dessa interferência, imagine só o que passa na cabeça de um Jurado perante um Júri Popular, já que não possui a mesma formação de um magistrado, é complicado, os sociólogos revelam que a atividade judicial é extremamente complexa, sobretudo nas sociedades democráticas atuais, que são sociedades de opinião pública.

Em todos os “casos midiáticos”, é impossível a inexistência de “juízo paralelo” ora em favor do réu, ora em favor da vítima. Segundo o nobre professor, se lhe for perguntado se no caso Nardoni haverá influencia da opinião pública, sua resposta é prontamente positiva: haverá! O resultado do julgamento tende a coincidir ou se aproximar do que a opinião pública decidir, antecipadamente, por meio da mídia. Esta também é a minha opinião, já estive presente a uma sala aonde os jurados já chegaram ao julgamento com a decisão formada, pergunta-se, de onde tiraram este poder de convencimento, haja vista que se teriam informações do processo durante o júri.

No caso Nardoni não existe confissão e sim indícios de autoria , suficientes para levar o delito a julgamento .Agora seriam esses indícios suficientes para a condenação? Qual será o veredicto dos jurados?Qual será o nível de unanimidade ou de conflitividade da opinião pública?Como vai se comportar a mídia até o dia do julgamento, que pode ocorrer em junho ou julho deste ano?

E ainda, será que os denunciados já não estão julgados?!?...

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